Pensão para gestantes é lei (mesmo no pré-natal)
Nesta quinta feira (06) entrou em vigor a lei que permite à gestante entrar na Justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez, como por exemplo as despesas com parto e assistência médica.
E não é só isso, a lei permite que outras despesas como exames complementares, alimentação especial, assistência psicológica, internações e medicamentos. Os valores devem ser determinados na proporção dos recursos dos pais, a exemplo da pensão alimentícia.
Para ter direito à pensão, a gestante deve indicar as circunstâncias em que a concepção ocorreu, apresentar um exame que comprove a gravidez e expor suas necessidades. Depois disso a futura mãe deverá apontar o suposto pai, sua qualificação e quanto ganha aproximadamente.
No caso do possível pai questionar as informações fornecidas pela gestante, o juiz vai ouvir algumas testemunhas e poderá solicitar um exame para comprovar a paternidade.
Após o nascimento da criança, o valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite sua revisão.
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Parabens pela iniciatica, cuja publicidade é de elevada importância, ante ao seu cunho humano-social de relevo.
na verdade, o problema é com meu filho, ele tinha uma namorada e agora ele se encontra gestante e diz que o filho q ela está esperando é dele, e estar cobrando pensao alimenticia por causa disso, entao, eu pergunto? e se depois for provado que o filho não é dele ela será obrigada a devolver os valores que foram pagos à ela como pensão?
Atenciosamente .
Niuza
Niuza, creio que sua consciencia ficara mais tranquila ajudando agora, e depois se a paternidade nao for confirmada sentir-se uma pessoa de bem, do que se recusar e depois ser teu neto!
ESTOU GRÁVIDA E EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, TENHO ESSE DIREITO TAMBÉM??
eu acho otimo essa nova lei que dar prioridade as gestantes
Gostei de saber dos nossos direitos, e queria saber qual é o meu
estou gravida de 7 meses e meio e sair do meu emprego de que é empregada dorméstica, sem carteira assinada oque eu faço ?,tenho algum direito?
aguardo sua resposta.
Olá, estou grávida de sete meses e o pai do bebê faleceu quando eu estava no quarto mês. Gostaria de saber se tenho direito a alguma pensão, já que não eramos legalmente casados e ele estava desempregado.
Obrigada….
Me separei o meu marido a tres meses e descobri que estou gravida. Ele ja paga pensão para uma criança de 2 anos, se eu entrar com pedido de pensão sera dividida com a dela ou ele tera que pagar mais uma?
Bom, minha irmã esta gravida de 4 meses, quando estava com 2 o namorado que vivia com ela a pouco tempo a deixou, agora ela teve que voltar para casa dos meus pais pois não tem condições de se manter sozinha em outra cidade, teve tambem que deixar o emprego pois não ganhava o suficiente para se manter. Ele não que ajudar com nada, ela pode pedi pensão nesse caso? O que fazer?
Bom dia, gostaria de esclarecer algumas duvidas,é o seguinte: — Minha irmã está gravida ela tem dezessete anos, o relacionamento dela terminou mas logo depois ela descobriu que estava gravida agora atualmente ela esta c 5 meses, gostaria de saber se o ex-namorado tem q pagar a pensao desde ja ou só qdo a criança nascer? Pois até agora ela n comprou nada p o filho deles e ele também n se manifesta, a pensao demora qto tempo p sair na justiça? Ele mesmo pediu que ela entrasse c o processo de pensão pois para ele seria melhor q sai automaticamente do salario dele, mas enquanto nao sai pela lei ele pode pagar por conta e fazer recibo p ela assinar sim ou nao? Qual deve ser o valor da pensão? A oab custeia esse processo? Tem alguma coisa que possamos fazer para que ele cumpra com seus deveres de pai enquanto a pensão não sai pela lei? Por favor esclareçam minhas duvidas por gentileza, muito obrigado desde já.
Olá, bom dia. Prezado Simão.
No seu caso, vá no fórum da sua cidade que eles lhe indicarão um advogado pelo convênio da assistência gratuita. Se tiver defensoria pública você deverá ir lá. Se não, procure um lugar chamado “Casa do Advogado”, que é onde atendem quem não pode pagar um advogado. Não custará nada a você. As despesas correrão por conta do Estado. Mas não espere para tomar esta atitude.
Quanto ao pai da criança, pelo que você relatou, não vai pagar espontaneamente e pela lei não tem uma forma como forçá-lo a pagar, sem ser pelo juiz.
A sua irmã, uma vez que alegue para o juiz que o filho é do ex-namorado e ele não conteste, deverá começar a pagar a pensão mesmo sem teste de dna, o que poderá ser pedido após o nascimento da criança. O valor da pensão irá variar de acordo com a necessidade da sua irmã, como exames, consultas, transportes, alimentação especial etc. até o valor que o pai possa efetivamente pagar. Mas essa já será uma discussão dentro do processo, depois que vocês procurarem um advogado da “Justiça Gratuita”.
Espero ter ajudade um pouco.
olá meu nome é Bianca to no sétimo mes da minha gestação e o pai do meu bebe me abandonou quando descobriu que eu estava gravida eu estou na rua da amargura nao posso trabalhar em quanto elle ta se divertindo com outras e tendo dinheiro pra baladinhas eu q se lasque entao quero justiça me ajuda
boa tarde! conheçi uma pessoa na qual namorei 4 meses, na primeira vez em que ficamos engravidei, ele esta ciente de que o filho é dele! mas me deixou. disse que vai assumir o filho mas até agora ajudar que é bom nada.
o que eu quero saber é se eu tenho direito a algum tipo de pensão? ele esta desempregado, mas abriu um restaurante a pouco tempo, e sempre tem dinheiro pra sair e beber com os amigos! ele mora com a mãe, o irmão e o tio?
me ajudem!!
meu ex marido mora em maringa e diz que o filho que eu estou esperando não e dele,mais tenho e certeza que e sim,como eu fasso para ter direito a uma penção alimenticia
Olá bom Dia!
Minha irmã, terminou com seu ex- namorado e duas semanas depois descobriu a gravidez,
ele negou a ser o pai. obrigando fazer DNA
mas não fez porque não tinha dinheiro. e a abandonou a deus dará…..
sendo assim ela ficou a gestação inteira sozinha sem apoio médico por não ter condiçoes.
e morar no sitio. e ser de família pobre. a criança nasceu sem roupas, sem banheira para banhos em fin sem nada! ficou hospitalizada uns 03 dias por não ter leite materno da mae e muita febre. insuficiencia de vitaminas da mae. en fim…
agora a criança nasceu!!! faz uma semana e é a cara dele! foi até mesmo visitar e constatando isso!
quer pegar a guarda da criança quer mudar o nome já quer registrar. sem ter dado assistencia nenhuma. ao bebe! o que podemos fazer mediante isso gostaria de uma orientação!
agradeço
Cris
Olá, estou grávida de 5 meses e fiquei sabendo dessa lei recentemente. É possível requerer esses direitos retroativamente?
Além disso, caso ele pague a pensão e caso queira visitar a criança, seria possível limitar ou proibir as visitas dele, levando em consideração que ele rejeita a criança desde ja?
Grata.
estou muito pressindo muito de\ ajunda
olá meu nome é cosma denise macedo da silva . no 6 mes da minha gestação e o pai do meu bebe me abandonou quando descobriu que eu estava gravida eu estou na rua da amargura nao posso trabalhar em quanto elle ta se divertindo com outras e tendo dinheiro pra baladinhas eu q se lasque entao quero justiça me ajuda e´le numca mm ajustou em manda\ quero os meus dereito como mulhrer e´le falou q o filho n
falou q era pra mim tira o meu filho ja mais eu ia fazer isso e´le n e´um pai mostro q pai é esse
estou gravida de 3 meses,tenho com o pai desse bebe que estou esperando mas 2 filhos acabei de me separar pois ele me trocou por outra,mas ele continua morando com os pais dele querosaber se eu tenho direito a pensão ja convivia com ele aos 10 anos.
OLÁ BOM DIA !