Os direitos da Gestante
A Rede Saúde, uma organização que luta pelos direitos das mulheres na área da saúde, preparou informações importantes sobre os direitos da mulher no período da gravidez, do parto e do pós-parto.
Segundo a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos. Porém, muitas vezes esse direito é desrespeitado. Muitas das vezes isso acontece simplesmente porque as pessoas desconhecem seus direitos.
Elaborada pela Rede Saúde, em parceria com a Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, uma cartilha foi desenvolvida especialmente para a gestante usuária dos serviços de saúde, para garantir os cuidados necessários nessa importante fase da vida.
A cartilha fala também sobre a importância da realização de um bom pré-natal, as vantagens do parto normal, os riscos da cesariana para a mulher e a criança, os direitos contidos na lei para a realização da ligadura de trompas e a importância da participação do pai durante todo o período que envolve a gestação.
Leia essas informações e ajude a informar outras mulheres, pois viver a maternidade com segurança, dignidade e conhecimento do que está acontecendo, é um direito de todas as mulheres.
Os Direitos da Mulher durante a Gravidez
Quando você está grávida, tem direitos que devem ser respeitados para que sua gravidez seja saudável e seu parto seguro.
DIREITOS SOCIAIS
• Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento.
• Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.
DIREITOS NO TRABALHO
(Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)
• Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.
• Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
• Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.
• O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e
fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes
direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.
Nos SERVIÇOS DE SAÚDE você tem direito a:
• Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
• Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos.
• Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas.
ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECER OS DIREITOS DE CIDADANIA.
Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer produto ou serviço. O dinheiro do seu imposto é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito a atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Direito ao Pré-Natal
• Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde.
• O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro.
• Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez.
• Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal.
ATENÇÃO!
Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE
Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.
FIQUE DE OLHO
Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê.
EXAMES DO PRÉ-NATAL
Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo de exames a serem feitos:
1. Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu tipo de sangue.
2. Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina.
3. Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo de útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal.
Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.
Seus Direitos no Parto
Você sabia que o parto normal é o mais seguro para a grande maioria das mulheres?
FIQUE ATENTA:
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.
Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO, você também tem direitos:
• De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas.
• De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso.
• As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento.
• Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR:
• Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pêlos antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você.
• Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum em situações especiais.
• O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe de saúde que lhe explique as razões de uso do soro.
Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado através de uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes.
PARTO SEM DOR
Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
DICAS PARA ALIVIAR A DOR:
o Estar na companhia de quem você gosta e confia.
o Banhos de água morna: podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e das costas.
o Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for confortável para você.
Quando O BEBÊ ESTÁ NASCENDO:
• Às vezes, o médico faz um corte na vagina, a chamada episiotomia, que pretende evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária.
Se você precisar de uma CESÁREA:
• Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para proteger você e o bebê; mas você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia.
• Se o seu primeiro parto foi cesariana, é possível que você possa ter agora um parto normal. Lembre-se: o parto normal, geralmente, é mais seguro para a mãe e para o bebê.
A cesárea é mais arriscada que um parto normal. Para a mulher, existe um risco maior de infecção e problemas com a anestesia. O bebê pode ter problemas respiratórios ou nascer antes do tempo certo. Por isso, ela só deve ser realizada quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.
DEPOIS DO PARTO, você tem direito a:
• Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema.
• Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança.
• No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO
• Durante as consultas de pré-natal a equipe de saúde deve dar orientações sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, nutrição e cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação.
• Cada vez que a equipe indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando lhe derem algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples, para que você possa entender o que foi explicado.
• Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento.
• Aproveite as consultas de pré-natal para esclarecer todas as suas dúvidas sobre gravidez, parto e pós-parto. Informe-se também sobre doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e métodos para evitar gravidez. Lembre-se: quanto mais você souber sobre seu corpo, sua sexualidade, sobre formas de preservar sua saúde, melhor para você. Isto também é ser feliz!
• Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais existem outros locais de atendimento ao parto. Procure conhecer os recursos disponíveis na sua comunidade para fazer a melhor escolha para você e seu bebê.
O QUE FAZER CASO VOCÊ NÃO SEJA BEM ATENDIDA EM QUALQUER MOMENTO DA SUA GRAVIDEZ OU PARTO:
Você pode procurar a gerência do serviço de saúde que atendeu você e informar sobre a sua insatisfação. Você tem o direito de ser atendida com respeito e dignidade. Todo cidadão deve contribuir para a melhoria do atendimento à saúde em nosso país.
Outros Direitos
LIGADURA DE TROMPAS
• A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar.
• O período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, porque você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê.
• A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo depois do parto ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!
• Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!
Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal e o parto, este é um direito seu!
SE VOCÊ ESTIVER ABORTANDO, LEMBRE-SE:
• Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas.
• Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos.
• Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto.
• Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto.
ATENÇÃO!
Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada e engravidou:
• Nos casos de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de juiz. É recomendável que você faça o “Boletim de Ocorrência” na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual.
• Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento.
• Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la de forma simples e clara sobre os riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez.
• Nestas situações você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.
O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
• De participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante para você, para ele e para o bebê.
• De ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é também o pai da criança que vai nascer. Participar é fundamental!
• De ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer.
• Na época do parto, de ser reconhecido como PAI e não como “visita” nos serviços de saúde.
• De ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia.
• É importante que o pai vá com você na consulta pós-parto, para receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual e AIDS.
A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser exercido.
Contatos Úteis para Mais Informações
• DISQUE-SAÚDE
0800-611997
• Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde
Na maioria dos municípios brasileiros funcionam os Conselhos Municipais de Saúde, aos quais você poderá recorrer para fazer uma denúncia.
• Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna
Procure informações nas Secretarias de Saúde do seu município ou estado. Os Comitês existem em várias localidades, para averiguar causas de mortes decorrentes da gravidez e parto.
• Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Edifício Sede do Ministério da Justiça, 3º andar, sala 308 – Esplanada dos Ministérios – CEP 70064-900 – Brasília/DF
Fones: (61) 218-3150 / 224-3105 – Fax: (61) 226-9526
Para se informar sobre onde funciona o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Mulher, procure as Secretarias de Justiça de sua localidade.
• Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social
Esses Conselhos são responsáveis pela fiscalização das práticas profissionais. Se necessário, procure os endereços na Secretaria de Saúde de seu estado.
• REHUNA – Rede de Humanização do Nascimento
Rua São Felix, 70 – Campo Grande – CEP 52031-060 – Recife/PE – Fonefax: (81) 427-9100
E-mail: curumim@elogica.com.br
• Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos
Rua Bartolomeu Zunega, 44 – Pinheiros – CEP 05426-020 – São Paulo/SP – Fone: (11) 813-9767 – Fax: (11) 813-8578
E-mail: redesaude@uol.com.br
Procure mais informações na sua localidade.
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gostaria de saber se além de poder solicitar mudança de setor ou função no trabalho tenho também a partir do sétimo mês direito a reduzir a carga horária de trabalho.
Uma profissional com contrato a expirar em dezembro/2008,engravida antes disso ,ela tem direito de continuar a trabalhar e nao rescindir seu contrato????
eu gostaria de saber um pouco mais sobre essa cartinha e o seu nome.poderiam me informar?
Fiu desrespeitada por uma “suposta profissional 17375″ no SUS,vila izolina Mazzei quando precisei de uma consulta e fizeram um encaixe,pois queria saber o motivo pelo qual havia sangrado dia anterior, ela achou q eu estivesse sangrando naquele momento. POR AZAR trabalho na area de saúde junto com profissionais e conheço meus direitos.ja verif o crm “DELA” e não temdados registrados.Qual o meio mais rapido dela ser informada da queixa?
oi ,é a minha primeira 3 gravidez,tive 2 abortos estantanio um com 1 mes e o 2 com 4 meses, hj estou com seis meses,minha gravidez e complicada e estou tabalnado,quando eu tiver meu bebe,posso ter acompanhante,sendo que faço meu pre natal pelo sus.nao sei como vai ser meu parto depende da minha situacao e do meu filho,como eu faço para conseguir que alguem fike comigo na enfermaria.obrigada
Eu gostaria de saber se quando faltar o trabalho para consulta de pré-natal e levar uma declaração de comparecimento para a empresa que trabalho eles podem descontar o meu dia mesmo sendo falta justificada?
Eu gostaria de saber se quando faltar o trabalho para consulta de pré-natal e levar uma declaração de comparecimento para a empresa que trabalho eles podem descontar o meu dia mesmo sendo falta justificada?tchau
Lara nasceu 04/12/2007 que felicidade! estava com tudo calculado, só que o prefeito ditador fracionou meu SALÁRIO BASE reduzindo-o e deu nome de ADICIONAL só que qundo estava com 10 dias de parida fui sacar o salário e notei que ele havia descontado. Isso é legal ou posso recorrer, trabalho na saúde. obrigada.
CORREÇÃO
É veronikaelara@yahoo.com.br
contribui durante o periodo de fevereiro a julho de 2007 como funcionaria publica do estado cargo de professora,em novembro de 2007 fui contratada como funcionaria municipal porem somente em junho de 2008 comecei a contribuir com inss como funcionaria municipal pagando o valor referente a 1 salario minimo e em agosto de 2008 meu contrato foi renovado ate 31 de janeiro de 2009,estou gravida de 8 meses e meu contrato nao foi renovado,gostaria de saber se tenho algum direito para garantir a licença maternidade.por favor preciso de esclarecimento pois estou descoberta de recursos e preste a ter um filho,nao posso ficar nessa situaçao.
Gostaria de saber como posso adquerir a cartilha do Ministerio da Saúde.
estou gravida qual minha carga horaria
ola sou vendedora de uma loja de calçados , quero saber se quando eu mudar de setor por que ja estarei com meu estado de gestação avançado ,se isso vai afetar o meu salario pois eu ganho comissão e depois quando eu tiver minha licença maternidde se vou ter um salario base em cima de minhas vendas???
obrigado…
Estou grávida , inicinado o 8º mês; Fui convocada pelo edital (concurso municipal) mas estou sendo impedida de assumir meu cargo pelo motivo da gravidez. Quais são meus reais direitos perante o caso?
Adorei as informações,agora vou me informar se no hospital onde pretendo ter minha nenem se eles estão cumprindo co a lei.Principalmente do pai acompanhar na hora do parto! Terei meu filho no ALBERT (OLIVERIO) em Realemgo Rio de Janeiro.Obrigada
Quero tirar uma duvida trabalho numa empresa privada como secretaria que estao me maltratando, gritando comigo mudando meu horario me colocando pra sair a noite o tempo todo, descontando dinheiro do meu salario de ligaçao que nao fiz nao aguetou mais, mais nao posso perdi conta sou mae solteria e pago aluguel to sofrendo muito O QUE FAÇO??????
gostaria de saber se tenho direito a receber alguma coisa do inss? trabalhei no periodo de mês 09,10,11,12de2007 e janeiro, fevereiro,março 2008 ai fui demitida. fiquei grávida em julho2008 preciso muito nao era planejada pois estou desempregada até entao depois que engravidei nao consegui mais nenhum emprego. era registrada com 01 salário minimo, função de secretária, tenho 37 anos e dois filhos, ao ultimo filho esta com 10dias de vida.por favor tire esta minha dúvida . se tenho direito a receber alguma coisa ou nao.o acesso ao inss é muito dificil aqui.
Gostaria de saber se a gestante que está se separando tem direito a ficar na casa onde os dois residem ,mais como a casa por direito de herança é do pai da criança ele pode espulsar a gestante da casa.E temos direito a pensão como ex- mulher e pra criança também.Pois não estou trabalhandoE até quando se temesse direito.Desde já obrigada.
Boa tarde!
Gostaria de saber se maternidade particular pode cobrar pela presença do pai na sala de parto e se pode impedir que o pai fique no quarto apos o horario de visitas, caso seja enfermaria.
Obrigada!
Estou com 20 semanas de gestação pois fui demitida do meu emprego e me disseram q naum tenho direito algum a não ser se estivesse de lçicença maternidade o que fazer, pelo que eu saiba naum tem nenhum artigo dizendo sobre esse caso aguardo respostas a quais providencias tomar.
trabalhava por contrato fui demitida e estou gravida isso é legal perante a lei?
Oi sou auxiliar de limpeza, estou no sexto mes minha de gravidez, tenho problemas que me impedem de continuar a trabalhar. Mas meu médico não aceita que eu pare de trabalhar, estou de atestado e não me recuperei, gostaria de saber se póso me encostar pelo inss até meu bebe naçer.. fico agradecida
ME DISSERAM QUE NO OITAVO MÊS TENHO DIREITO DE RECEBER UM SALARIO MINIMO COMO BONUS SEM ESTAR DE LICENÇA AINDA É VERDADE
Olá estou grávida e tenho uma dúvida:
1ª) Sou registrada na empresa em que eu trabalho por tempo determinado até fevereiro, quando acabar o tempo do meu contrato eles podem me mandar embora mesmo eu estando na licença maternidade ou no meu período de estabilidade???
Ola, estou desempregada já faz 2 meses porém tive a informação que tenho o direito de receber uma especie de licença maternidade já que não tenho ainda 1 ano de afastamento de minha ex empresa.
Gostaria de saber como faço para poder receber este direito. se não e engano são de 4 ou 6 meses no qual temos o direito d receber.
Gostaria de saber se é de direito da gestante ja entrar em licença a partir do oitavo mes de gestação?Ou ate mesmo reduzir minha carga horaria.Desde ja agradeço!
uma gestante que trabalha na função de tec. de enfermagem esta respaldada por lei quando o hospital em que trabalha exige que a mesma trabalhe álem da sua carga horaria?
oi minha chefe esta me ameaçando mudar meu horário por colocar muito atestado,só que estou gravida e tenho problema no coração ja fui assaltada duas vezes e agora to morando mais longe o que devo fazer para ela não mudar meu horário e e tenho direito de reclamar.obrigada
Olá sou estudante do curso de serviço social e preciso saber onde, encontrar atendimento para mulheres em situação de rua
GOSTARIA DE SABER APARTIR DE QUANTOS MESES AS GRAVIDAS TEM PRIORIDADE NAS FILAS ,
POIS TEM MUITA GENTE QUE APROVEITA AS GORDURINHAS PRA DIZER QUE ESTAR GRAVIDA, E PASSAR NA FRENTE DE TODOS.
HOJE MESMO ESTAVA EM UMA FILA, PASSOU UMA MOÇA TODA ACOCHADINHA,UMA CALÇA ESTREMAMENTE APERTADA, E COM CINTO AINDA MAIS, DIZENDO QUE ESTAVA GRAVIDA, BRIGOU COM A MOÇA DO CAIXA, FICOU SE DESFAZENDO DA MENINA QUE É UMA TRABALHADORA,ATENDENTE NÃO QUERENDO ENTRAR EM ATRITO COM ELA, FOI LOGO AGILIZANDO O SERVIÇO DELA,DIZENDO: COLOQUE SUA SENHA SENHORA, AI A CLIENTE Q SE PASSAVA POR GRAVIDA: CALMA MOÇA EU NÃO ESTOU APRESSADA NÃO!!!
ALEM DE NÃO ESTAR GRAVIDA CREIO EU(POIS NÃO TINHA CONDIÇÕES DAQUELA CRIATURA ESTAR GRAVIDA TODA ACOCHADA,APERTADA DAQUELE JEITO,E AINDA ACHANDO POUCO A CALÇA ACOHADA COLOCOU UM CINTO) AINDA ESTAVA ATRAZANDO A FILA TODA DE IDOSOS GETANTES E DEFICIENTES FISICOS.
Oi, gostaria de saber o seguinte: Sou funcionária pública municipal, e fiz um concurso público federal e passei, e está previsto a minha convocação p/ Janeiro de 2010, e esse período estarei de licença maternidade (pois hoje estou de 7 meses), tenho direito de assumir somente após a licença?
oi sou gestante,tenho 27anos,estou na quarta gravidez,tive um aborto e duas cesárias,,tambem fiz uma cirurgia na barriga com o mesmo corte de uma cesariana,abnoplastia. desejo fazer minha laqueadura agora,porem fui informada que eu teria o parto depois de 45 dias que poderia fazer a ligaçao. perante a lei,eu não tenho direito de ligar já no dia do parto,afinal ja passei praticamente por 3cesárias e talvez vou fazer uma quarta agora? se eu tiver direito aonde devo recorrer? obrigado
ola,to com 6meses de gestaçao e mudei de um estado p outro e não tive acompanhamento c médico,tive apenas uma consulta no primeiro mês,onde eu moro o posto de saúde não tem médico,apenas enfermeira,gostaria de fazer meu pré natal c um médico,pois já tive um sangramento no quinto mês,e tambem, ja tive um aborto. porem aqui onde eu moro,joao pessoa,eles alegam que cada pessoa pode se consultar somente no posto onde reside. eu tenho direito pela lei de fazer um acompanhamento c um médico? fazer um pré natal em outra unidade de saude? ou sou obrigada a fazer com uma enfermeira que nem é formada em obstetricia?
gostaria de saber se quando vou fazer um exame e nesse dis não vou ao trabalho, se minha patroa pode descontar o dia….esqueci de pegar a declaração no dia e minha patro falou q so pegava se fosse no dia estou dentro dos trintas dias ainda da folha de ponto…. no exame comprova a data da falta… ainda posso levar a declaração pra ela? valeuu
gostaria de saber se quando vou fazer um exame e nesse dia não vou ao trabalho, se minha patroa pode descontar o dia….esqueci de pegar a declaração no dia, e minha patroa falou q so pegava se fosse no dia estou dentro dos trintas dias ainda da folha de ponto…. no exame comprova a data da falta… ainda posso levar a declaração pra ela? valeuu
oi, queria saber qual seria a minha carga horaria agora que estou gravida, mulher gravida pode trabalhar domingo e feriado??? obrigada
eu trabalho em uma farmacia e me disseram que gestantes tem uma cota de atestado a ser levado ou os chefes podem encostar…eu queria saber se isso e verdade e quantos atestados podem ser levados….obrigado
rafaela
SOU VENDEDORA E RECEBO SO 2 PORCENTAGEM DAS MINHAS VENDAS E ESTOU GRAVIDA QUANDO EU SAIR DE licença-maternidade QUAL VAI SER MEU SALARIO ????? OBRIGADA
Olá.
Estou grávida de dois meses e vou prestar um concurso que terá convocação imediata dos aprovados. Eu passando no concurso, serei chamada aproximadamente no 6º mês de gravidez. A minha dúvida é que se eu posso ser reprovada no teste admissional com alegação de que estou grávida ou se a empresa não pode me reprovar justamente pelo fato de eu estar grávida. Estou com esta dúvida desde que comecei a desconfiar da gravidez.
Grata,
Lieci
Olá, trabalho como operadora de caixa em uma loja, e no meu trabalho tem muitas escadas, estou com 3 meses de gestação e no 1° mês tive um sangramento dircreto, queria saber se eu posso solicitar ao meu patrão uma troca de loja, já q a empresa tem outras lojas que não possuem escadas…
Queria saber também se uma pessoa que está em fase de experiência e descobre que está grávida, pode ser demitida…
Também tenho dúvidas quanto à carga horária de trabalho, tenho direito ou não à uma redução na minha carga horária de trabalho, trabalho de segunda à sábado das 9:30 às 19:30.
Desde já agradeço…
Boa tarde!!!
estou gravida e tenho uma duvida!
posso escolher o hospital (sus) que eu quiser para eu ganhar o bebe?
aguardo a resposta obrigada.
Olá , estou grávida de 4 meses e eu e o pai estamos separados , e ele se quer me da alguma ajuda.
Gostaria muito de saber qual é a obrigação dele de me ajudar na gestação ou se durante a gravides ele não é obrigado a me ajudar .
Agradeço Cintia.
ola estou com duvidas ja estou com 39 semnas de gestaçao tenho ido com frequencia nos hospitais sentindo muitas dores chego no hospital eles me dao soro com remedio na vei e me dispensa e de nada adianta estava com 2 dedo de dilataçao no dia 1/1/2010 quando fui para o hospital e eles nao quiseram me interna e me mandaram pra casa depois de quase 12 horas no hospital
no dia 09/01/2010 fui em oputro hospital com muitas dores com contraçoes
fiz um exame simpçles de toque e a medica nao me internou por que disse que eu tava sem dilataçao e nao pudia fazer nada e me mandaram denovo pra casa o que eu devo fazer
estou com medo pois os medicos nao fazem nada nao resolvem meu problema .
como fuciona a laqueadura. ja estou na minha terceira gravidez e gostaria de para por aqui!
ja estou na terceira gravidez mais vou para por aqui, eu gostaria de saber como fuciona a laquiadura?
gostaria de saber se além de poder solicitar mudança de setor ou função no trabalho tenho também a partir do sétimo mês direito a reduzir a carga horária de trabalho, pois trabalho como merendeira em uma creche do meu município e sou concursada.
gostaria de saber se além de poder solicitar mudança de setor ou função no trabalho tenho também a partir do sétimo mês direito a reduzir a carga horária de trabalho, trabalho em uma creche como merendeira e sou concursada.
ola tudo bem
estou gravida e fui mandada embora estava na esperiencia eles pudiam me mandar embora
obrigado
OLÁ,JÁ TENHO FILHOS E NA AMAMENTAÇÃO MEUS SEIOS RACHAM,E AS VEZES AÉ DA FEBRE POR ESSE MOTIVO E NESSA PERCO A VONTADE DE AMAMENTAR POIS A DOR É MUITA.GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM EXERCÍCIO OU OUTRA FORMA DE ISSO NÃO ACONTECER.OBRIGADA DESDE JÁ
SOU PROFESSORA E TENHO UMA MATRICULA EM UM MUNICIPIO, SENDO QUE ESTE ANO TIVE UM BEBE NO MES DE FERIAS, ALÉM DISSO FUI CHAMADA PARA ASSUMIR MINHA 2ª MATRICULA NO MESMO MUNICIPIO, SENDO QUE SEGUNDO A SEC. DE ADMINISTRAÇAO EU NÃO PODERIA SER EMPOSSADA PORQUE ESTOU DE LICENÇA MATERNIDADE NA 1ª MATRICULA, MAS O CONCURSO FOI REALIZADO A QUASE 2 ANOS, DESTA FORNA SÓ PODEREI ASSUMÍ-LA APÓS O TERMINO DA LICENÇA. TAMBÉM PERDI MEU CARGO DURANTE A LICENÇA. POR ISSO, GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DÚVIDAS.
- COMO FICA OS DEZ DIAS DAS MINHAS FÉRIAS QUE FORAM CONTADOS NA LICENÇA MATERNIDADE?
- POSSO SER EXONERADA DO MEU CARGO DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE?
- EU PODERIA SER EMPOSSADA NA 2ª MAT. E LOGO ENTRAR DE LICENÇA MATERNIDADE?
Olá Angélica,
Vamos pedir orientação ao nosso advogado e publicaremos a resposta de sua dúvida em breve.
Obrigado por nos escrever.
Gestantes.Net
estou gestante e fui aprovada em concurso publico, qdo eu for chamada ou estarei grávida ou em licença maternidade, gostaria de saber se isto é impecilho para a admissão, o médico do trabalho na admissão pode me impedir de tomar posse?, e tbem minha licença e válida quando entrar para o serviço público?. gostaria de saber meus direitos, obrigada.
ola, sou gestante de alto risco, estou tendo varias complicacoes durante a minha gestacao, porem todos os meus atestados que os medicos me dão, eu entrego para a empresa e ela se recusa em pegar .o q faco, referente a esse caso QUAIS SAO MEUS DIREITOS.?eu trabalho de aux. de cobranca , porem fico muito nervosa no servico ,acabo passando mal ? obrigada
posso mudar o horário de trabalho estou gravida?
Trabalhei 1 ano e 3 meses em uma empresa e pedir para sair em 01/10/09. Comecei em outro trabalho em 08/10/09, e engravidei fui demetida em 60 dias no contrato de experiencia. Tenho direito ao auxilio maternidade do INSS, ou a empresa que terá que arcar. Meu parto será dia 01/07.E até a apresente data fiquei sem emprego…
ola…estou desempregada gostaria de saber se tenho direito e como requrer o direito de auxilio maternidade
oi.. se estive gravida e nao fui atras dos meus direitos de gestante desempregada no prazo do periodo de graca apos quanto tempo do nascimento tenho direito……………
oi, estou grávida de 6 semanas e preciso sair do emprego , quais seram os meus direitos ?
Bom dia, daqui 2 meses vou ser mamãe, a minha empresa só dão 4 meses para os funcionarios ficarem em casa, essa nova lei de 6 meses, eu sei que não são todas as empresas são obrigadas, mas sera que tem possibilidades do governo impor a nova lei para todas as empresa…….
Estou gravida de 3 meses, como estou tendo problemas na gravides gostaria de saber se posso me encostar pelo inss e se caso me encoste isso influi no meu tempo de licença a maternidade?
Tenho comentários a fazer:
1 – Fui supermercado e estou com 2 meses de gravidez, a operadora de caixa disse que a fila para gestantes é para mulheres a partir de 5 meses de gravidez. A atendente está correta? So a partir de 5 meses que posso pegar fila preferencial?
2 – Trabalho num supermercado como promotora de vendas. A empresa quer me mudar para um supermercado que é mais longe da minha casa do que o supermercado que eu trabalho hoje, porque eu não posso pegar peso, mas a minha função será a mesma nos dois supermercados. A empresa pode fazer isso, me mudar de supermercado só para melhorar a eficiência do trabalho num local do que em outro?
EU GOSTARIA DE SABER SE NO MOMENTO DO PARTO O MEU ESPOSO PODE ASISTIR O PARTO, ME ACOMPANHAR.
Trabalho a 2 anos nessa empresa já tive 2 abortos 1 deles perdi dentro dá loja que eu trabalho pois trabalhava em pé o dia inteiro trabalho com vendas,agora estou gravida novamente de 3 meses,minha gravidez é de risco,tenho que ficar sentada e não fazer esforços por orientação do médico ,só que tem um problema o meu gerente não quer me deixar sentada na loja e fica pegando no meu pé e me deixa nervosa não sei o que fazer e também trabalho dia de semana dás 10a as 4t, sabados das 10a as 10n, e domingo das 12 as 8 da noite,qual é meu direito pois não aguento mais,e também queria saber se eu tenho algum direito com 8 meses de gravidez…muito obrigada…
Gostaria de saber sobre atendimento a gestante em clubes e orgão pubilicos. A minha duvida é a seguinte: hoje fui ao clube campestre onde somos socios há mais de 30 anos. Na entrada o porteiro pediu que fizessemos o cadastro de nossa digital. Disse a ele que eu ja havia me cadastrado. Ele insistentemente quis faze-lo. Aguardamos o computador resolver a trabalhar, pois era uma maquina muita antiga e lenta. Foi então que insisti disendo que eu ja havia me cadastrado. O porteiro, a contra gosto, deixou que eu passasse a digital e viu que realmente que meu cadasto estava pronto. Ele me tratou com todo sinismo, na verdade ficou com raiva de eu ter a razão e depois ele repetiu a mesma groceria com meu esposo, indo até mais além. Fiquei nervosa e quis sentir mal. Está ai a minha pergunta. Neste caso ele poderia ter dito mais compreensão? Ou educação? Ou respeito a uma gestante? Amanha irei registrar queixa na secretaria do clube. Como devo proceder?
ola, gostaria de saber. tudo sobre meus direitos, estou gravida de 2 meses, sem algum risco, mais meus patrão ja vieram soldar se eu não vou fazer corpo mole pela gravides, trabalho no shopping 8 horasde pé, em uma loja de grande movimento, onde não pode sentar para nadatrabalho de segunda a domingo com uma folga na semana, no horario das das 2 as 22hs, e final de semana das 1 as 22hs, com uma hora de intervalo, como pedir para estar mudando meu horario,para parte da manhã, devido a melhoria para alimentação, e pedir para sentar tbem, ja que lá tem escadas para chegar tbem ao estoque., quando pode diminuir minha jhornada de trabalho, gostari de saber? grata e muito obrigada