Grávidas tem o direito à pensão alimentÃcia
Foi aprovado um projeto de lei que concede as gestantes o direito de receber pensão alimentÃcia desde o momento em que a gravidez é provada até o nascimento da criança.
Ou seja, a mulher que comprovar a gravidez por um laudo médico, indicando as condições nas quais se deu a concepção, poderá receber pensão alimentÃcia para que o provável pai contribua com suas necessidades, de acordo com as condições financeiras dele.
O possÃvel pai será obrigado a ajudar no pagamento de exames, remédios, alimentação especial, assistência médica e psicológica, internações, parto, prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juÃzo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. A gestante será ouvida, juntamente com testemunhas, e o possÃvel pai.
Caso o suposto pai conteste a paternidade, deverá ser realizado exame que isso comprove ou não. O exame no caso, o único capaz de fazer tal constatação com o máximo de segurança, é o de DNA.


